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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000918-82.2026.8.13.0116/MG
AUTOR: ROSENEIDE SILVA BATISTA RABELO
ADVOGADO(A): VILMA ANDREZA DA SILVA BATISTA (OAB MG069840)
ADVOGADO(A): NEIDE CABRAL PRADO LEITE (OAB MG069540)
DESPACHO
Vistos.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Recomendação 1/2025 com o objetivo de racionalizar a tramitação de processos sobre aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário maternidade para segurada especial. O art. 2° dispõe sobre a adoção da instrução concentrada, que tem natureza de negócio jurídico processual (art. 190 do CPC) e é facultativa.
O expediente garante a tramitação célere do processo, elimina a necessidade de audiência de instrução e julgamento, confere organicidade e praticidade para a gestão do acervo da unidade.
Caso a parte autora adote a instrução concentrada, deverá juntar os seguintes documentos com a inicial (art. 4°):
I – gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de testemunhas;
II – vídeos ou fotografias do imóvel rural ou outros elementos capazes de indicar o exercício do labor rural;
III – início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar.
Os vídeos deverão observar os requisitos do art. 5° da Recomendação e as testemunhas deverão responder as perguntas padronizadas do Anexo II quando elas forem pertinentes.
Ante o exposto:
1. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, juntar provas documentais e documentadas nos termos dos art. 4° e 5° da Recomendação n. 1 do CFJ em 30 dias;
2. CITE-SE o INSS para apresentar contestação em 30 dias;
3. INTIME-SE a parte autora para apresentar impugnação à contestação em 15 dias.
4. Conclusos para sentença.
Nos termos da Portaria n. 8.836/CGJ/2026, na hipótese de citação ou intimação a ser cumprida fora dos limites desta comarca, tratando-se de processo que tramita eproc e de ato que dependa exclusivamente da atuação de Oficial de Justiça, a secretaria deverá expedir o mandado e encaminhá-lo diretamente à central de mandados da comarca de cumprimento, sem a necessidade de expedição de carta precatória. Antes, porém, caso a parte interessada não litigue com gratuidade de justiça, deverá ser intimada a recolher a verba indenizatória de transporte e a taxa judiciária correspondente, nos termos do art. 11 da referida Portaria.
Intime(m)-se. Cumpra-se.