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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 1000918-76.2025.8.26.0271 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Sandra Roberta de Sousa - - Ivan Cruz de Oliveira - - I.cruz Materiais de Construção Ltda - Votorantim Cimentos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o regular prosseguimento da execução nº 0006279-48.2012.8.26.0271. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, que, diante do reduzido valor atribuído à causa, arbitro por apreciação equitativa, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Traslade-se cópia desta sentença aos autos principais. Transitada em julgado, prossiga-se na execução, intimando-se a exequente a requerer o que de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)