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1000918-54.2025.8.26.0246

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara

    Processo 1000918-54.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ana Lucia da Silva Barbosa Rosa - - Benedito Lino da Silva - - Eliza Lino da Silva Gonçalves - - Roberto Lino da Silva - Fabio Santos da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS autorais, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos patronos do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade de tais verbas em relação aos autores, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por serem beneficiários da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), SUZANA MOREIRA CAMARGO ROSA (OAB 324067/SP), BRENDA CHRISTINE ARRUDA PINTO DE ARAUJO (OAB 554737/SP), MARIA RITA SENA BALASTRELLI (OAB 34537/O/MT)

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