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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000918-31.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: PRISCILA ALZIRA DA COSTA RECLAMADO: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8145f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO Vistos. Finalizados os trabalhos periciais, fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 21/09/2026 12:10, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA ALZIRA DA COSTA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000918-31.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: PRISCILA ALZIRA DA COSTA RECLAMADO: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8145f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO Vistos. Finalizados os trabalhos periciais, fica redesignada Audiência de Instrução, PRESENCIAL, para o dia 21/09/2026 12:10, ocasião em que as partes deverão comparecer, obrigatoriamente, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Consoante art. 357, §4º e 455 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias. Ficam as partes cientes de que a intimação da testemunha deverá ser providenciada pela parte que a arrolou, sem qualquer providência adicional da Secretaria da Vara. O presente despacho valerá como notificação à(s) testemunha(s) arroladas para comparecer(em) à audiência que se realizará no dia e horário acima especificados, para prestar depoimento como testemunha, sob pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado, não atenda(m) à intimação (art. 825, parágrafo único; art. 852-H, §2º, da CLT). Compete ao patrono da parte imprimir e entregar em mãos, colhendo, inclusive, assinatura para fins de comprovação ciência e da data de recebimento. Caso a parte não apresente o rol, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, via DEJT, por intermédio de seus(uas) patronos(as), e pessoalmente, por carta registrada. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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