2026-09-16 · TJSP
Processo 1000918-17.2026.8.26.0247 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valdir Claudio Pimenta Junior - - Audrey Claudio Pimenta - Vistos. Inicialmente, registra-se que as custas e as despesas de ingresso foram devidamente recolhidas (fls. 346/349), em conformidade com o Comunicado CG nº 1530/2021 (alterado pelo Comunicado CG nº 374/2023). No mais, recorde-se que a outorga de tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/15), exige a presença de elementos que evidenciem: (i) a probabilidade do direito; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos para a concessão da tutela. Na espécie, a certidão de fls. 302 atesta que, em momento pretérito, o espaço cadastrado sob o nº 0034.0400.0010 fora desmembrado em 2 (dois) imóveis distintos: (a) um situado na Avenida Tiradentes, nº 400, Barra Velha Ilhabela/SP e inscrito sob o nº 0034.0400.0010 (Área A); e (b) outro situado na Avenida Tiradentes, nº 430, Barra Velha Ilhabela/SP e inscrito sob o nº 0034.0430.0010 (Área B). Subsequentemente, no âmbito da execução fiscal nº 1502119-65.2018.8.26.0247, ordenou-se o leilão dos direitos possessórios da denominada Área B (fls. 63/66 dos autos do processo nº 1502119-65.2018.8.26.0247). Ainda assim, subsistem dúvidas quanto à identificação e à delimitação do imóvel cujos direitos serão leiloados. A certidão de fls. 302 relata a impossibilidade de indicação das medidas e das confrontações exatas das Áreas A e B, tendo em vista que: (1) as informações constantes do processo administrativo nº 1528/86 e da ficha de cadastro imobiliário divergem da área total tributada; e (2) existem indícios de ocorrência de bitributação com o imóvel inscrito sob o nº 0300.999.2400. Para agravar o quadro de incerteza, no seio da execução fiscal nº 1502119-65.2018.8.26.0247, o oficial de justiça informou que não encontrara a residência indicada na Avenida Tiradentes, nº 430, Barra Velha Ilhabela/SP, já que, em referido logradouro, a última residência seria a de nº 400 (fls. 101 dos autos do processo nº 1502119-65.2018.8.26.0247). De resto, todas as cartas direcionadas ao executado ARNALDO ROCHA E SILVA foram enviadas para Avenida Tiradentes, nº 400, Barra Velha Ilhabela/SP (fls. 06, 12, 77, 95 e 156 dos autos do feito nº 1502119-65.2018.8.26.0247), não se tendo notícia de qualquer tentativa de envio para Avenida Tiradentes, nº 430, Barra Velha Ilhabela/SP. Além de nada contribuir para a solução da controvérsia apontada, tal situação concorre para o surgimento de vícios de intimação, à luz do disposto no artigo 889 do CPC/15. Ante o exposto, DEFIRO a tutela pleiteada, a fim de determinar a imediata suspensão do leilão dos direitos possessórios do imóvel descrito na execução fiscal nº 1502119-65.2018.8.26.0247. Comunique-se ao leiloeiro com a máxima urgência. Sem prejuízo, traslade-se uma cópia da presente decisão para os autos do processo nº 1502119-65.2018.8.26.0247. Na sequência, cite-se a parte embargada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos termos dos artigos 183, 219 e 679 do CPC/15. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC/15. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica. Diante das especificidades da causa e com o intuito de adequar o rito processual às necessidades do conflito , deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento oportuno (artigo 139, VI, do CPC/15, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Caso as partes tenham interesse na conciliação, deverão procurar seus patronos. Suas petições de acordo serão prontamente analisadas e, se for o caso, homologadas por este juízo. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP)