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1000917-87.2025.8.26.0434

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Pedregulho · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1000917-87.2025.8.26.0434/SPAUTOR: ELIAS GONCALVES RIBEIRO ADVOGADO(A): ANNA BEATRIZ PEREIRA MARTINS (OAB SP530992) SENTENÇA Vistos. 1 - Tendo em vista a informação da parte autora no sentido de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, com fundamento nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado ante o desinteresse recursal, nos termos do artigo 1.000 do CPC. 2 - Nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J., certifique a serventia se foram devidamente pagas as taxas judiciárias/honorários/multa. 3 - Nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil, proferida sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e honorários serão pagos pela pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. 4- Em sendo necessário, expeça-se guia de levantamento de eventual quantia em depósito judicial, expedindo-se ofícios e certidões necessárias, inclusive ao SERASA. 5- Após, com o trânsito em julgado, providencie baixa respectiva. P.R.I.

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