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1000917-83.2017.5.02.0435

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000917-83.2017.5.02.0435 RECLAMANTE: SHEILA FABIANE FUGISAKI RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250f746 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRÉ/SP, data abaixo. CAMILA MARTINS LATTARO DECISÃO Vistos. Vieram os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa apresentado ao ID be4196c. Contudo, o pleito reclama saneamento. Restou determinada, conforme decisão de ID b0e7c44, a inclusão das empresas indicadas na certidão ID b0e7c44 ao polo passivo da presente ação, na qualidade de suscitadas. Denota-se, no entanto, que foram incluídos como suscitados, em vez das empresas indicadas pelo exequente, os sócios (pessoas físicas e jurídicas) das referidas empresas — à exceção daqueles que já integravam o polo passivo. Assim, a fim de regularizar o polo passivo e viabilizar o regular processamento do incidente, determino a exclusão das seguintes partes: - MH PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 15.318.257/0001-63; - ZQH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.466.668/0001-70; - COMERCIAL HZ DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.929.867/0001-78; - MQZ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 54.908.908/0001-27; - LQ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 18.265.265/0001-87; - MARIA CLAUDINEIA BROSSO DE OLIVEIRA, CPF: 053.891.028-35; - LZ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 57.668.512/0001-48 e; - MZ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 15.436.247/0001-22. Por fim, visando garantir a celeridade e a efetividade da execução (arts. 4º e 6º do CPC e art. 765 da CLT), intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 dias, até cinco empresas para inclusão no polo passivo, em sede de tutela de urgência, na qualidade de suscitadas, para a posterior citação. Esta limitação visa evitar o tumulto processual e a excessiva fragmentação da cognição. Ressalto que o exequente poderá, oportunamente, requerer a instauração de novos incidentes para a inclusão das demais empresas, preservando-se o direito à busca pela satisfação do crédito. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar os indícios de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a justificar a pretensão. Int. SANTO ANDRE/SP, 28 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SHEILA FABIANE FUGISAKI

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000917-83.2017.5.02.0435 RECLAMANTE: SHEILA FABIANE FUGISAKI RECLAMADO: NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (19) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250f746 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRÉ/SP, data abaixo. CAMILA MARTINS LATTARO DECISÃO Vistos. Vieram os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa apresentado ao ID be4196c. Contudo, o pleito reclama saneamento. Restou determinada, conforme decisão de ID b0e7c44, a inclusão das empresas indicadas na certidão ID b0e7c44 ao polo passivo da presente ação, na qualidade de suscitadas. Denota-se, no entanto, que foram incluídos como suscitados, em vez das empresas indicadas pelo exequente, os sócios (pessoas físicas e jurídicas) das referidas empresas — à exceção daqueles que já integravam o polo passivo. Assim, a fim de regularizar o polo passivo e viabilizar o regular processamento do incidente, determino a exclusão das seguintes partes: - MH PARTICIPACOES EIRELI, CNPJ: 15.318.257/0001-63; - ZQH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.466.668/0001-70; - COMERCIAL HZ DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.929.867/0001-78; - MQZ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 54.908.908/0001-27; - LQ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 18.265.265/0001-87; - MARIA CLAUDINEIA BROSSO DE OLIVEIRA, CPF: 053.891.028-35; - LZ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 57.668.512/0001-48 e; - MZ PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 15.436.247/0001-22. Por fim, visando garantir a celeridade e a efetividade da execução (arts. 4º e 6º do CPC e art. 765 da CLT), intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 dias, até cinco empresas para inclusão no polo passivo, em sede de tutela de urgência, na qualidade de suscitadas, para a posterior citação. Esta limitação visa evitar o tumulto processual e a excessiva fragmentação da cognição. Ressalto que o exequente poderá, oportunamente, requerer a instauração de novos incidentes para a inclusão das demais empresas, preservando-se o direito à busca pela satisfação do crédito. No mesmo prazo, deverá o exequente indicar os indícios de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a justificar a pretensão. Int. SANTO ANDRE/SP, 28 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TONIN DUARTE - NTM COMERCIO E SERVICOS LTDA. - LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO - MARIA CLAUDINEIA BROSSO DE OLIVEIRA - MQZ PARTICIPACOES LTDA

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