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1000917-80.2020.5.02.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000917-80.2020.5.02.0402 RECLAMANTE: KAUAN BRITO RECLAMADO: STUDIO DE BELEZA ANNE GUTIERRE'S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffbf2b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. PRISCILLA SIMOES CASTANHO DESPACHO Vistos. A pesquisa SNIPER já foi realizada no processo (#id:7558f3d). Quanto ao requerimento de penhora de crédito junto às operadoras de cartões (#id:ac17544), por ora, informe o exequente se a reclamada encontra-se ativa, especificando as máquinas credenciadoras de cartão e a chave PIX, se houver. É necessário demonstrar que a reclamada está ativa e com movimentação financeira; para tanto, junte fotos atuais do local. Com a resposta, venham os autos conclusos para análise. Prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro “Execução frustrada (276)”, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 06 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAUAN BRITO

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