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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000917-68.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: JOAO MARCOS DE CARVALHO MURITIBA RECLAMADO: 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81211e7 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Nos termos do Art. 595 da CNC, certifico a presença dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada: Tempestividade: Recurso interposto em 25/08/2026 (#id:c1dd74e), dentro do prazo legal;Representação: Regular conforme procuração/substabelecimento de ID 6746ff3;Preparo: RECLAMADA: Custas (ID c1dd74e) e Depósito Recursal (ID c1dd74e e ID #id:7850006) devidamente recolhidos. MIRNA MORANTE TURCATO PARDINI SANTO ANDRE, data abaixo. DECISÃO Vistos etc. Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conforme verificado pela Secretaria (Art. 595 e 596 da CNC), PROCESSE-SE o Recurso Ordinário de #id:c1dd74e . Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. Após, observadas as cautelas de praxe e a inexistência de pendências na unidade, REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 2ª Região. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. THIAGO SALLES DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DE CARVALHO MURITIBA
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