Publicações do processo

1000917-49.2024.5.02.0464

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000917-49.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: MILTON RODRIGUES CARDOSO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de6520e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. RAFAEL CONTO DE MORAIS DESPACHO Vistos e examinados os autos. (#id:cf03876): Compulsando os autos, verifico que a reclamada foi condenada, por meio da sentença de #id:3cbecf8, ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC), no percentual de 30% sobre o salário base. Ademais, a decisão de #id:d894ada fixou multa diária, ainda em curso, de R$ 100,00, limitada R$ 3.000,00, ante a necessidade de cumprimento da obrigação. A despeito das intimações efetuadas, a reclamada não demonstrou o cumprimento das determinações judiciais, adotando conduta que obstaculiza a efetividade da prestação jurisdicional e revela comportamento recalcitrante. O art. 774, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece que é considerado atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que resiste injustificadamente às ordens judiciais. Diante do exposto, considero a conduta da reclamada como ato atentatório à dignidade da justiça. Assim, aplico à reclamada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do parágrafo único do art. 774 do CPC, em favor da parte exequente. Atualize-se a conta de liquidação, incluindo a multa ora aplicada, bem como a multa diária. Expeça-se ofício requisitório para pagamento de precatório/requisição de pequeno valor. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILTON RODRIGUES CARDOSO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.