Publicações do processo

1000917-17.2026.8.26.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial

    Processo 1000917-17.2026.8.26.0058 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.F.L. - - L.R.L. - - A.V.L. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento sentença que fixou alimentos em favor da(o) filha(o) menor. À vista da nomeação pelo Convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Intime-se a parte executada, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 1.655,51 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo (NCPC, art. 528). Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (NCPC, art. 528, § 2º). Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (NCPC, art. 528, § 3º), e protestada a dívida alimentar (NCPC, art. 528, § 1º). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (NCPC, art. 528, § 7º). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (NCPC, art. 528, § 5º). Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Servirá a presente decisão como mandado. - ADV: ELIANE XAVIER DE CAMPOS GRAIA (OAB 318949/SP), ELIANE XAVIER DE CAMPOS GRAIA (OAB 318949/SP), ELIANE XAVIER DE CAMPOS GRAIA (OAB 318949/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.