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TJSP · Foro de Jacupiranga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000916-71.2024.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Nelson Rosa - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexigibilidade do débito objeto da presente demanda; b) determinar a exclusão definitiva de eventual apontamento restritivo relacionado ao débito discutido, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação desta sentença, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento; c) condenar AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescida de correção monetária a partir desta data e juros moratórios desde o evento danoso. Consigno que, até 29/08/2024, a atualização monetária deverá observar a Tabela Prática de Cálculos Judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplicando-se, no mesmo período, juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção monetária incidirá com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, sendo os juros de mora calculados conforme os critérios estabelecidos no § 1º do art. 406 do referido diploma legal. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
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