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TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000916-51.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: MONICA JESUS DOS REIS RECLAMADO: MERCADO DOURADO & SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bef6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao TRT-2 requisitando o pagamento de honorários periciais ao perito JOSÉ RICARDO CORREA, no valor de R$ 806,00, em razão da sucumbência da reclamante hipossuficiente no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, proceda à anotação da baixa na CTPS digital da autora, com comprovação nos autos, para fazer constar como data do término o dia 17/07/2024. Na omissão, caberá à Secretaria da Vara realizar a devida anotação. Determino, ainda, a intimação da reclamada para apresentação de cálculos no prazo de 8 dias (art. 879, § 1º-B, CLT). Conforme Resolução 185/2017, art. 22 § 7º do Conselho Superior da Justiça do Trabalho os cálculos devem ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Em mesmo prazo sucessivo, deverá a reclamante contestar, sob pena de concordância tácita (art. 879, § 2º, CLT) ou apresentar os seus no silêncio da parte contrária. Deverá observar os mesmos parâmetros de formatação acima. Os cálculos deverão observar a mesma data dos cálculos já apresentados pela parte contrária. Encerrado esse, abrir-se-á novo prazo sucessivo de 8 dias para que a reclamada apresente réplica ou contestação aos cálculos da autora, conforme andamento a ser verificado, sob pena de concordância tácita. Os efeitos descritos acima decorrerão da ciência desta decisão, independentemente de nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO DOURADO & SILVA LTDA
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000916-51.2024.5.02.0048 RECLAMANTE: MONICA JESUS DOS REIS RECLAMADO: MERCADO DOURADO & SILVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bef6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 02 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao TRT-2 requisitando o pagamento de honorários periciais ao perito JOSÉ RICARDO CORREA, no valor de R$ 806,00, em razão da sucumbência da reclamante hipossuficiente no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, proceda à anotação da baixa na CTPS digital da autora, com comprovação nos autos, para fazer constar como data do término o dia 17/07/2024. Na omissão, caberá à Secretaria da Vara realizar a devida anotação. Determino, ainda, a intimação da reclamada para apresentação de cálculos no prazo de 8 dias (art. 879, § 1º-B, CLT). Conforme Resolução 185/2017, art. 22 § 7º do Conselho Superior da Justiça do Trabalho os cálculos devem ser apresentados preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc. Em mesmo prazo sucessivo, deverá a reclamante contestar, sob pena de concordância tácita (art. 879, § 2º, CLT) ou apresentar os seus no silêncio da parte contrária. Deverá observar os mesmos parâmetros de formatação acima. Os cálculos deverão observar a mesma data dos cálculos já apresentados pela parte contrária. Encerrado esse, abrir-se-á novo prazo sucessivo de 8 dias para que a reclamada apresente réplica ou contestação aos cálculos da autora, conforme andamento a ser verificado, sob pena de concordância tácita. Os efeitos descritos acima decorrerão da ciência desta decisão, independentemente de nova intimação. Int. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA JESUS DOS REIS
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