Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pacaembu - 2º Vara
Processo 1000916-40.2026.8.26.0411 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Maria dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de Alvará Judicial formulado por Sonia Maria dos Santos para levantamento de valores deixados pelo falecimento de seu filho Silvino Inácio da Silva. O documento de fls. 08/09, comprova que a requerente era casada com Severino Inácio da Silva (falecido) e que dessa união nasceu Silvino Inácio da Silva (fls. 11/12), que faleceu sem deixar filhos. Assim, evidenciada a legitimidade ativa da autora, na condição de única ascendente de Silvino, que faleceu sem prole. Outrossim, considerando os valores apresentados junto ao Banco do Brasil S.A., (fls. 16), AUTORIZO a requerente SONIA MARIA DOS SANTOS - C.P.F. Nº 053.334.488-33, a promover o levantamento da importância de R$ 341,00 e eventuais acréscimos legais, que se encontra depositado na Agência nº 3782-6, conta nº 21.343-8, do Banco do Brasil S.A., em nome de SILVINO INÁCIO DA SILVA - C.P.F. Nº 289.045.148-86. Por consequência, após o levantamento dos valores, fica determinado o encerramento da referida conta bancária. Servirá a presente decisão de alvará. Sem prejuízo, oficie-se à SPPREV, para que informe sobre a existência de eventual saldo residual a receber por SILVINO INÁCIO DA SILVA - C.P.F. Nº 289.045.148-86, referente ao período de 16 dias do mês de junho de 2026 e ao 13º proporcional e, em caso positivo, quais são os valores disponíveis, tendo em vista o falecimento ocorrido em 16/06/2026. Intimem-se. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP)