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1000915-53.2025.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJSP · Vara de Família e Sucessões - Catanduva

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000915‑53.2025.8.26.0132. O MM. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo, Dr. Cláudio Bárbaro Vita, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LUIS MIGUEL GONÇALVES LIMA, menor, representado por sua genitora, LEIDIANE AUGUSTA VIEIRA FALCÃO, que lhe foi proposta uma AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS por parte de FRANCISCO CLEITON GONÇALVES DE LIMA, alegando em síntese: que os alimentos foram anteriormente fixados em 30% de seus rendimentos líquidos e que, posteriormente, houve alteração em sua situação financeira, especialmente em razão do nascimento de outras duas filhas e do aumento de suas despesas. Requer, assim, a revisão da obrigação alimentar, com a redução dos alimentos para 12,5% de seus rendimentos líquidos. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 04 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões

    Processo 1000915-53.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.G.L. - Vistos. Não sendo verificados novos endereços (fls. 230), expeça-se o competente edital. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, expeça-se ofício para a OAB para a nomeação de curador especial, abrindo-se vista dos autos. Intime-se. - ADV: DENISE PELICHIERO RODRIGUES (OAB 114207/SP), MARIA TERESA BAPTISTA (OAB 140625/SP)

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