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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000915-53.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: JESSICA LUANA DA SILVA RECLAMADO: AWM MODAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdc782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Manifestem-se as reclamadas (condenação solidária), em oito dias, sobre os cálculos do reclamante, nos termos do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. No mesmo prazo, deverá comprovar o valor incontroverso. Depositado o incontroverso, libere-se ao(à) autor(a) até o montante líquido. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, manifeste-se o reclamante, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, as reclamadas DEVEM SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos. Inertes, retornem conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de perícia contábil. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WAM MODAS LTDA - AWM MODAS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000915-53.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: JESSICA LUANA DA SILVA RECLAMADO: AWM MODAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdc782 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Manifestem-se as reclamadas (condenação solidária), em oito dias, sobre os cálculos do reclamante, nos termos do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. No mesmo prazo, deverá comprovar o valor incontroverso. Depositado o incontroverso, libere-se ao(à) autor(a) até o montante líquido. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, manifeste-se o reclamante, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, as reclamadas DEVEM SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos. Inertes, retornem conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de perícia contábil. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA LUANA DA SILVA
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