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TJSP · Foro de Cravinhos - 2ª Vara
Processo 1000914-39.2024.8.26.0153 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.F.F. - C.F.S. - Vistos. Diante da comunicação pelo advogado da renúncia à parte que lhe constituiu, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 112, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, exclua-se o advogado do cadastro processual. Em não regularizada a representação processual pelo executado, expeça-se carta de intimação para que ele constitua novo advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, ficando suspenso o andamento do feito pelo prazo necessário a regularização, nos termos do artigo 76, caput, do CPC. Int. - ADV: GISLENE DA SILVA LOPES (OAB 282600/SP), DUILIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 523288/SP)
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