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TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000914-31.2019.5.02.0089 RECLAMANTE: VAGNER ALVARENGA DE SOUZA RECLAMADO: IMPERIAL TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f40e5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 04 de setembro de 2026. GUILHERME JORGE DE OLIVEIRA E SILVA DESPACHO Vistos. Id. #id:7d86dc0 Compulsando os autos, verifico a petição apresentada pelo patrono do exequente informando o falecimento de Vagner Alvarenga de Souza, ocorrido em 24/07/2020, conforme certidão de óbito de ID 7d98cdb. A requerente, Angela Cristina Alvarenga de Souza, pleiteia sua habilitação nos autos, colacionando ao feito: Procuração (ID ffd33d2);Certidão de Casamento (ID 0747405), que comprova o vínculo conjugal;Certidão de dependência do INSS (ID 8491b09), que atesta a condição de beneficiária de pensão por morte do de cujus;Documento de identificação pessoal (ID 2ce6cd7). Diante da comprovação da condição de dependente habilitada perante a Previdência Social e do vínculo matrimonial, DEFIRO a regularização do polo ativo da presente execução. Determino à Secretaria que providencie: a) A qualificação do espólio de Vagner Alvarenga de Souza; b) A inclusão de Angela Cristina Alvarenga de Souza como sua responsável legal para fins de recebimento de eventuais créditos trabalhistas, fazendo constar o espólio como parte na autuação. Após a regularização, certifique-se e dê-se prosseguimento aos atos executórios. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER ALVARENGA DE SOUZA
TRT2 · 89ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000914-31.2019.5.02.0089 RECLAMANTE: VAGNER ALVARENGA DE SOUZA RECLAMADO: IMPERIAL TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f40e5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 04 de setembro de 2026. GUILHERME JORGE DE OLIVEIRA E SILVA DESPACHO Vistos. Id. #id:7d86dc0 Compulsando os autos, verifico a petição apresentada pelo patrono do exequente informando o falecimento de Vagner Alvarenga de Souza, ocorrido em 24/07/2020, conforme certidão de óbito de ID 7d98cdb. A requerente, Angela Cristina Alvarenga de Souza, pleiteia sua habilitação nos autos, colacionando ao feito: Procuração (ID ffd33d2);Certidão de Casamento (ID 0747405), que comprova o vínculo conjugal;Certidão de dependência do INSS (ID 8491b09), que atesta a condição de beneficiária de pensão por morte do de cujus;Documento de identificação pessoal (ID 2ce6cd7). Diante da comprovação da condição de dependente habilitada perante a Previdência Social e do vínculo matrimonial, DEFIRO a regularização do polo ativo da presente execução. Determino à Secretaria que providencie: a) A qualificação do espólio de Vagner Alvarenga de Souza; b) A inclusão de Angela Cristina Alvarenga de Souza como sua responsável legal para fins de recebimento de eventuais créditos trabalhistas, fazendo constar o espólio como parte na autuação. Após a regularização, certifique-se e dê-se prosseguimento aos atos executórios. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL TRANSPORTES URBANOS LTDA - TRANSUNIAO TRANSPORTES S/A
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