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TJSP · Foro de Jarinu - Vara Única
Processo 1000913-61.2025.8.26.0301 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.A.S. - - P.I.A.S. - Vistos. As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, esta sentença transitará em julgado, AUTOMATICAMENTE com a publicação/liberação no feito (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Custas, despesas e honorários na forma ajustada entre as partes. Na falta de disposição a respeito, as custas e despesas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC), suportando cada uma os respectivos honorários, observada eventual gratuidade de justiça concedida. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Servirá a presente sentença como ofício à empresa, para que adote as providências necessárias no sentido de efetuar o desconto dos alimentos ajustados pelas partes, conforme cópia do acordo que acompanha a presente, além dos dados bancários da genitora do(a) alimentado(a). Compete à partes a apresentação ao empregador desta sentença, acordo e dos dados bancários da genitora do(a) alimentado(a). Acaso o alimentante mude de emprego, a presente sentença, acompanhada de cópia do acordo e dos dados bancários da genitora do(a) alimentado(a), servirá como ofício a ser apresentado pelo alimentante ao novo empregador que dará cumprimento ao determinado em sentença e ajustado pelas partes, sob pena de, em caso de recusa, ser aplicada a penalidade prevista no artigo 22 da Lei 5478/68, além da aplicação de outras penalidades. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio OAB/Defensoria Pública, se o caso. Arquive-se o feito, com as formalidades legais. Procedam-se as baixas necessárias. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)
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