Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000913-25.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: ANDREIA HARUKO DO NASCIMENTO HIGA RECLAMADO: NOVA LORENA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a38bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Considerando a manifestação de ID f88defe, expeça-se argos em face da 1ª ré. Do resultado, intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º, da CLT). SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ST.MODAS INDUSTRIA E COMERCIO S/A.
- NOVA LORENA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
TRT2 · 28ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000913-25.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: ANDREIA HARUKO DO NASCIMENTO HIGA RECLAMADO: NOVA LORENA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a38bc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, para deliberações. MAYRA MARTINS SILVA Analista Judiciário DESPACHO Vistos Considerando a manifestação de ID f88defe, expeça-se argos em face da 1ª ré. Do resultado, intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena da contagem da prescrição intercorrente (art. 11-A, caput e §1º, da CLT). SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA HARUKO DO NASCIMENTO HIGA