Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000912-64.2017.5.02.0434 RECLAMANTE: EUDSON PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036fd9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. CAROLINA VANESSA RAMOS DOS SANTOS Assistente de Secretaria DESPACHO O exequente requer a suspensão da CNH e passaporte do sócio executado, considerando que os outros meios para quitação da execução foram infrutíferos. O plenário do STF, no julgamento da ADI 5941, declarou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, que autoriza a imposição pelo magistrado de medidas coercitivas a fim de garantir o cumprimento de ordem judicial, desde que observados os critérios da proporcionalidade e respeitadas às garantidas fundamentais previstas na Constituição Federal. Nesse sentido, a medida requerida pelo exequente (suspensão da CNH e passaporte dos sócios) deve ser admitida apenas em situações excepcionais, sendo necessário comprovar, de forma contundente, a sua efetividade para o cumprimento da execução ou que ocorreu abuso de direito pelo executado, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, nada a deferir quanto à suspensão da CNH e passaporte dos sócios executados, por ofender o direito constitucional de ir e vir (art. 5º, XV, da CF/88). No mais, prossiga-se com expedição de carta precatória, para penhora livre de bens do executado RAIMUNDO COSTA SAMPAIO, no endereço informado pelo autor (AV. OCEANICA, 215, APTO 306, BAIRRO ONDINA, SALVADOR/BA - CEP 40170-010). SANTO ANDRE/SP, 10 de setembro de 2026. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EUDSON PEREIRA DO NASCIMENTO