Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000912-20.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: LEONCIO FRANCISCO PEREIRA RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0b455 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO VELILLA MENDES DESPACHO Vistos. Id 39ec934: indefiro os ofícios requeridos, por terem por escopo a penhora de salários/ vencimentos impenhoráveis, como reza o art. 833, IV, do CPC. Intime-se o autor, a fim de indicar meios concretos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento pelo art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONCIO FRANCISCO PEREIRA
TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000912-20.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: LEONCIO FRANCISCO PEREIRA RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0b455 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIO VELILLA MENDES DESPACHO Vistos. Id 39ec934: indefiro os ofícios requeridos, por terem por escopo a penhora de salários/ vencimentos impenhoráveis, como reza o art. 833, IV, do CPC. Intime-se o autor, a fim de indicar meios concretos para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento pelo art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA ZAMBONI VANDERLEI
- FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP