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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 1000912-09.2026.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Carlos Alberto Innocente - Trata-se de ação proposta por CARLOS ALBERTO INNOCENTE em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Intimada a emendar a inicial, a parte autora manteve-se inerte (fl. 40), de modo a ensejar a extinção do processo, sem julgamento de mérito. Observa-se, ainda, que a petição de fl. 39 foi protocolada intempestivamente e não atendeu às determinações deste Juízo. Considerando, destarte, o cumprimento de preceito legal, deixando o requerente de tomar medidas imprescindíveis à regular sequência do feito, aplicável a regra do artigo 321 do Código de Processo Civil, impondo-se a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, indeferindo a inicial, com base no preconizado pelo inciso I do artigo 485, c.c. o contido no inciso IV do artigo 330, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se sobre o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações e comunicações necessárias. - ADV: VIVIANE CRISTINA IBELLI (OAB 321221/SP), RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP)