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TJSP · Foro de Quatá - Vara Única
Processo 1000912-06.2025.8.26.0486 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.J.J. - - M.A.J.J. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento de acordo encartado às fls. 85/86 encontra-se aparentemente incompleto, com páginas faltantes, circunstância que obsta a exata compreensão das cláusulas pactuadas e compromete a segurança jurídica necessária aos atos executivos e homologatórios. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias apresentem a via integral e completa do acordo de fls. 85/86, devidamente assinada pelas partes em todas as suas laudas, ou, alternativamente, esclareçam detalhadamente os termos do regime de convivência familiar e as obrigações pendentes de regularização. Com a juntada das manifestações ou decorrido o prazo legal, abram-se vistas ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GIOVANA BOCCHI CROSCATO (OAB 529982/SP), GIOVANA BOCCHI CROSCATO (OAB 529982/SP)
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