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1000912-06.2023.5.02.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000912-06.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: FRENEL JEAN RECLAMADO: PLENUS CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18ace2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELINO TEODORO DE ASSIZ DESPACHO Vistos Primeiramente cumpre esclarecer que os valores referentes aos honorários periciais contábeis foram divididos pelas reclamadas proporcionalmente ao valor total da execução de cada período de responsabilidade. Ante as planilhas de atualização id.b642439 e id.4b0d0d0, determino. Do depósito efetuados à data de 27.07.2026 (R$ 6.511,34), referente a reclamada CYRELA, libere-se: R$ 5.344,67 depositar em conta vinculada;R$ 547,11 ao perito contábil JOHN HIROSHI IANO;R$ 619.56 à reclamada CYRELA. As demais verbas foram pagas diretamente através de crédito em conta - id.3c998cb e id.1fe0344. Recolhimentos previdenciários recolhidos em id.bb16ace Reputo satisfeita a execução em relação às reclamadas LIVING ARARAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; VIVAZ VENDAS - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA e CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. (responsáveis pelo período de 01/09/2021 a 03/03/2022). Do depósito de R$ 22.178,82 BB 18/06/2026 referente à reclamada AZCON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, libere-se: R$ 15.410,57- ao exequente;R$ 1.744,34 depositar em conta vinculada;R$ 2.976,83 ao INSS;R$ 1.788,25 ao advogado JOSÉ CARLOS RODRIGUES BEZERRA;R$ 258,83 ao perito contábil JOHN HIROSHI IANO. Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intime-se a ré AZCON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA para que proceda ao pagamento do valor em aberto, devidamente atualizado, em 5 dias. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRENEL JEAN

  2. Intimação

    TRT2 · 62ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000912-06.2023.5.02.0062 RECLAMANTE: FRENEL JEAN RECLAMADO: PLENUS CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18ace2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELINO TEODORO DE ASSIZ DESPACHO Vistos Primeiramente cumpre esclarecer que os valores referentes aos honorários periciais contábeis foram divididos pelas reclamadas proporcionalmente ao valor total da execução de cada período de responsabilidade. Ante as planilhas de atualização id.b642439 e id.4b0d0d0, determino. Do depósito efetuados à data de 27.07.2026 (R$ 6.511,34), referente a reclamada CYRELA, libere-se: R$ 5.344,67 depositar em conta vinculada;R$ 547,11 ao perito contábil JOHN HIROSHI IANO;R$ 619.56 à reclamada CYRELA. As demais verbas foram pagas diretamente através de crédito em conta - id.3c998cb e id.1fe0344. Recolhimentos previdenciários recolhidos em id.bb16ace Reputo satisfeita a execução em relação às reclamadas LIVING ARARAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; VIVAZ VENDAS - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA e CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. (responsáveis pelo período de 01/09/2021 a 03/03/2022). Do depósito de R$ 22.178,82 BB 18/06/2026 referente à reclamada AZCON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, libere-se: R$ 15.410,57- ao exequente;R$ 1.744,34 depositar em conta vinculada;R$ 2.976,83 ao INSS;R$ 1.788,25 ao advogado JOSÉ CARLOS RODRIGUES BEZERRA;R$ 258,83 ao perito contábil JOHN HIROSHI IANO. Intimem-se as partes para que manifestem eventual discordância com a distribuição do numerário na forma acima estabelecida, no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância. Nada sendo requerido, expeçam-se os alvarás e ofícios necessários à realização das transferências acima determinadas e intime-se a ré AZCON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA para que proceda ao pagamento do valor em aberto, devidamente atualizado, em 5 dias. Ressalto que, decorridos os prazos sem manifestação, as liberações/alvarás ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos a RECOMENDAÇÃO GP/CR n. 01 de 18/12/2024 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da vara e respeitando a tramitações preferenciais, não havendo necessidade de nova manifestação no processo. Intimem-se SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLENUS CONSTRUTORA EIRELI - CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - TGSP-57 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - LIVING ARARAQUARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - AM FERNANDESEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - KUGLER EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - VIVAZ VENDAS - CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - TEGRA INCORPORADORA S.A. - AZCON CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

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