Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
Nos termos do art. 5º, §3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE PROTESTO, o recolhimento das custas processuais a que foi condenado nos termos da acórdão de id. 247817791. O valor das custas deverá ser pago de forma separada, sendo R$ 161,03 para recolhimento das custas e R$ 158,95 para o recolhimento da taxa judiciária, totalizando o valor de R$ 319,98. Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE” (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home) , selecionar a opção “Emitir Guia”, digitar “custas e taxas finais” e selecionar a opção que aparece, inserir o número único do processo, no caso o 1000911-37.2023.8.11.0024, e clicar em buscar, clicar em “Próximo”, preencher os campos com o CPF do pagante. Em seguida, clicar nos itens aplicáveis (Custas Judiciais/Taxa Judiciária), preencher os valores e clicar em “Gerar guia”. Será gerado um boleto único. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia e o comprovante de pagamento via sistema PJe. Esse valor poderá ser parcelado em até 6 vezes, devendo a parte informar nos autos se pretende solicitar o parcelamento das custas, caso em que será novamente intimado para orientação sobre os procedimentos de retirada de guias de parcelamento.