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Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000910-74.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: ALEXANDRE LUIZ GOMES RIBEIRO RECLAMADO: GF SERVICOS DE GESTAO OPERACIONAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aeb70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria Pesquisa CNIS acostada pelo id 05ac4f9. Intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 28 de agosto de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE LUIZ GOMES RIBEIRO
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1000910-74.2024.5.02.0232 RECLAMANTE: ALEXANDRE LUIZ GOMES RIBEIRO RECLAMADO: GF SERVICOS DE GESTAO OPERACIONAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aeb70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Vanessa Donatelli Diretora de Secretaria Pesquisa CNIS acostada pelo id 05ac4f9. Intime-se o autor para que indique meios eficazes ao seguimento da execução em cinco dias. Fica ele expressamente advertido quanto às consequências de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, no tocante à prescrição intercorrente, com consequente extinção da execução. Devedores revéis, não localizados, ou que não tenham se manifestado em nenhum momento da execução, demonstrando patente desinteresse no deslinde da presente ação, não serão intimados. No silêncio, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 2 anos, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. CARAPICUIBA/SP, 28 de agosto de 2026. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR OLIVEIRA RIFONA
- GF SERVICOS DE GESTAO OPERACIONAL EIRELI