Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000910-73.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd7b70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO ID c5ca118: Nada a considerar, por ora, porquanto as partes podem se conciliar em qualquer fase processual independentemente de concessão de prazo pelo Juízo. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID c5be47a. No mais, ressalto que durante a fase de liquidação ou execução poderá ser concedido prazo para conciliação das partes. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000910-73.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd7b70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. EMERSON GOMES DA SILVA DESPACHO ID c5ca118: Nada a considerar, por ora, porquanto as partes podem se conciliar em qualquer fase processual independentemente de concessão de prazo pelo Juízo. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID c5be47a. No mais, ressalto que durante a fase de liquidação ou execução poderá ser concedido prazo para conciliação das partes. COTIA/SP, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RITA DE CASSIA ALVES DOS SANTOS