Publicações do processo

1000910-62.2025.5.02.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000910-62.2025.5.02.0063 REQUERENTE: OSVALDO TEZON REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO Destinatário: OSVALDO TEZON INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca das Requisições de Pequeno Valor expedidas sob id:ba4028a e id:be47c7c para pagamento no prazo de 2 meses, conforme estabelecido pelo art. 8º do Provimento GP 03/2023 deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. TATIANA KIAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO TEZON

  2. Intimação

    TRT2 · 63ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000910-62.2025.5.02.0063 REQUERENTE: OSVALDO TEZON REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b04059 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TATIANA KIAN DESPACHO Vistos id:60460da. Tendo em vista o retorno dos autos do E.TRT, negado provimento ao agravo de petição interposto pela ré, prossiga-se nos termos da decisão de Id 23485ed, expedindo-se ofício RPV via GPREC. Destaque-se, por oportuno que, quanto à representação processual, o STF, no RE 883.642 (Tema 823 – RG), reafirmou a ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos (art. 8º, III, CF) para atuar em todas as fases processuais, inclusive liquidação e execução, dispensada a autorização individual dos substituídos. Contudo, atos de disposição de direito, como levantamento de valores, exigem procuração com poderes específicos (art. 105 do CPC). Dessa forma, consigno, que no momento oportuno, a liberação do crédito do substituído somente ocorrerá diretamente a ele ou, após a juntada de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, ao advogado. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO TEZON

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.