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1000910-19.2016.5.02.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 50ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000910-19.2016.5.02.0050 RECLAMANTE: RAFAEL CRUZ DE SOUZA RECLAMADO: LOGLIFE - LOGISTICA PARA SAUDE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe7b61 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP., para apreciação. SAO PAULO, data abaixo. PAULA DE GODOY SALLES DESPACHO Proceda-se à tentativa de penhora de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, com ordem de bloqueio de valores com reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 30 (trinta) dias, em nome de todos os executados. Indefiro a quebra de sigilo bancário por meio do convênio Simba, pois não foi apresentada nenhuma evidência de crime contra o sistema financeiro. Para a correta utilização do Convênio SIMBA, necessário verificar sua pertinência em relação à finalidade do ato, haja vista se tratar de medida extrema em razão da proteção à intimidade e vida privada (art. 5º, incisos X da CF). (Acórdão n° 20180295670 - Rel. Maria Inês Ré Soriano - 16/10/2018) . Após, intime-se o exequente para que tenha ciência das pesquisas realizadas e indique, no prazo de 10 dias, meios hábeis ao prosseguimento da execução, observando-se as cominações do artigo 11-A da CLT. Silente, sobreste-se o feito por execução frustrada, por 2 anos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CRUZ DE SOUZA

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