Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000909-91.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: ROSIMEIRE COSTA TONANI RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db5b90 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDSON ADILSON RIBEIRO DECISÃO Vistos. Sentença de liquidação Diante da expressa concordância da reclamada às fls. 2096 (id. 18678c7), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 2071/2093 (id. 212eaab), elaborados em consonância com o r. julgado, fixando o total bruto exequendo dos créditos concursais em R$ 38.089,89, atualizado até 31.05.2026, sendo: R$ 23.038,19, a título de principal corrigido, R$ 2.965,62, a título de juros de mora, R$ 7.188,36, a título de FGTS, (R$ 6.322,40 de principal corrigido e R$ 865,96 de juros de mora), a ser depositado na conta vinculada, nos termos do Tema 68 do TST: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.”, R$ 4.897,72, a título de INSS (cota-parte empregador) - R$ 3.221,35 de contribuição previdenciária e R$ 1.676,37 de juros de mora (art. 26 da Lei nº 11.941/2009), que deverá ser devidamente majorado por juros de mora pela SELIC até a data do efetivo pagamento. Do crédito da autora, deverá ser deduzida a contribuição previdenciária (R$ 1.386,30 – cota-parte empregado) e fiscal (nihil), que serão atualizados pela SELIC quando do efetivo pagamento. Fixo o total bruto exequendo dos créditos extraconcursais em R$ 7.112,43, atualizado até 31.05.2026, sendo: R$ 2.133,60, a título de honorários periciais (engenheiro), R$ 4.978,83, a título de honorários de sucumbência, à razão de 10% do valor da condenação em favor do advogado da reclamante, que serão atualizados pela SELIC na data do efetivo pagamento. Intime-se a reclamada, na pessoa do administrador judicial, por meio de seu patrono, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC. Após expeça-se certidão para habilitação do crédito concursal da reclamante na Recuperação Judicial. Intime-se a reclamada, por meio de seu patrono, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC, para quitar o valor ora homologado das verbas extraconcursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento, desde já fica a autora intimada para indicar, em 10 (dez) dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Intime-se a reclamante. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSIMEIRE COSTA TONANI
TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000909-91.2025.5.02.0026 RECLAMANTE: ROSIMEIRE COSTA TONANI RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db5b90 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EDSON ADILSON RIBEIRO DECISÃO Vistos. Sentença de liquidação Diante da expressa concordância da reclamada às fls. 2096 (id. 18678c7), HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 2071/2093 (id. 212eaab), elaborados em consonância com o r. julgado, fixando o total bruto exequendo dos créditos concursais em R$ 38.089,89, atualizado até 31.05.2026, sendo: R$ 23.038,19, a título de principal corrigido, R$ 2.965,62, a título de juros de mora, R$ 7.188,36, a título de FGTS, (R$ 6.322,40 de principal corrigido e R$ 865,96 de juros de mora), a ser depositado na conta vinculada, nos termos do Tema 68 do TST: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador.”, R$ 4.897,72, a título de INSS (cota-parte empregador) - R$ 3.221,35 de contribuição previdenciária e R$ 1.676,37 de juros de mora (art. 26 da Lei nº 11.941/2009), que deverá ser devidamente majorado por juros de mora pela SELIC até a data do efetivo pagamento. Do crédito da autora, deverá ser deduzida a contribuição previdenciária (R$ 1.386,30 – cota-parte empregado) e fiscal (nihil), que serão atualizados pela SELIC quando do efetivo pagamento. Fixo o total bruto exequendo dos créditos extraconcursais em R$ 7.112,43, atualizado até 31.05.2026, sendo: R$ 2.133,60, a título de honorários periciais (engenheiro), R$ 4.978,83, a título de honorários de sucumbência, à razão de 10% do valor da condenação em favor do advogado da reclamante, que serão atualizados pela SELIC na data do efetivo pagamento. Intime-se a reclamada, na pessoa do administrador judicial, por meio de seu patrono, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC. Após expeça-se certidão para habilitação do crédito concursal da reclamante na Recuperação Judicial. Intime-se a reclamada, por meio de seu patrono, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC, para quitar o valor ora homologado das verbas extraconcursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento, desde já fica a autora intimada para indicar, em 10 (dez) dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Intime-se a reclamante. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ