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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000909-69.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE: L N F LATINO AMERICANA CONSULTORIA, ASSESSORIA E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): FAVIANO MORTARI (OAB RS074462) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 178: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela exequente, nos termos do art. 860 do CPC. A executada EP Bier Cervejaria Artesanal Ltda figura como parte na ação de dissolução parcial de sociedade nº 1008790-97.2025.8.26.0577, em trâmite perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP. Determino, pois, a averbação de penhora sobre os direitos e haveres da executada apurados naquele feito, até o limite do débito atualizado de R$ 21.210,20. A presente decisão servirá como ofício ao Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP, cabendo à exequente providenciar sua entrega àquele Juízo e comprovar o cumprimento nestes autos, em 15 (quinze) dias, ficando aquele Juízo cientificado de que qualquer ato de liquidação, alienação, disposição patrimonial, levantamento de valores ou partilha de bens da sociedade dissolvenda deverá observar a presente constrição. Int.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000909-69.2025.8.26.0577/SP EXEQUENTE: L N F LATINO AMERICANA CONSULTORIA, ASSESSORIA E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): FAVIANO MORTARI (OAB RS074462) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 178: Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pela exequente, nos termos do art. 860 do CPC. A executada EP Bier Cervejaria Artesanal Ltda figura como parte na ação de dissolução parcial de sociedade nº 1008790-97.2025.8.26.0577, em trâmite perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP. Determino, pois, a averbação de penhora sobre os direitos e haveres da executada apurados naquele feito, até o limite do débito atualizado de R$ 21.210,20. A presente decisão servirá como ofício ao Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP, cabendo à exequente providenciar sua entrega àquele Juízo e comprovar o cumprimento nestes autos, em 15 (quinze) dias, ficando aquele Juízo cientificado de que qualquer ato de liquidação, alienação, disposição patrimonial, levantamento de valores ou partilha de bens da sociedade dissolvenda deverá observar a presente constrição. Int.
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