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TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1000909-68.2020.5.02.0058 EXEQUENTE: IARA DE JESUS SILVA EXECUTADO: ANTENAS NORTEC LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8aedc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUCAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA DESPACHO Vistos, Considerando que o presente feito fora extinto em razão da prescrição intercorrente (ID 57bf462), nada a deferir. Desse modo, torno sem efeito as disposições anteriores, bem como as certidões de habilitação do crédito ou de protesto expedida. Atente-se o Reclamante que novas petições impulsionando um feito já extinto ensejará na aplicação de multa de litigância de má-fé. Arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IARA DE JESUS SILVA
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