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1000909-31.2024.8.26.0698

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirangi - Vara Única

    Processo 1000909-31.2024.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Terezinha Barbosa de Sá - Unsbras/unabrasil - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que eventual cumprimento de sentença deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo): "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos assunto principal, outros assuntos e valor da ação. Se procedente a ação, e não for requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente o feito, através da movimentação correspondente (cód. 61614), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, § 6º das NSCGJ). Na hipótese de improcedência, inerte o vencedor da demanda no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento definitivo (cód. 61615). Requerido o cumprimento de sentença, arquive-se o feito de conhecimento através da movimentação 61615. Nos termos do Provimento CG nº 29/2021 e art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte vencedora, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, elabore a z serventia o cálculo da taxa e despesas judiciárias e intime-se a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie e comprove o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa.. Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)

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