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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000909-06.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: MARINA MENDONCA RAMOS SIMOES RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b7530 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 02 de setembro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:f2f7ef6 - Nada a deferir tendo em vista que a decisão que deferiu a Recuperação Judicial é de 20/05/2025 concedido o prazo de suspensão das execuções por 180 (cento e oitenta) dias e após prorrogado por igual período, já se encerrou o período de suspensão concedido pelo Juízo recuperacional. Assim nada obsta o prosseguimento da presente execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOLUCA PARTICIPACOES LTDA - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A - PASSAREDO GESTAO AERONAUTICA LIMITADA - MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA - SERABENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000909-06.2025.5.02.0701 RECLAMANTE: MARINA MENDONCA RAMOS SIMOES RECLAMADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b7530 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 02 de setembro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:f2f7ef6 - Nada a deferir tendo em vista que a decisão que deferiu a Recuperação Judicial é de 20/05/2025 concedido o prazo de suspensão das execuções por 180 (cento e oitenta) dias e após prorrogado por igual período, já se encerrou o período de suspensão concedido pelo Juízo recuperacional. Assim nada obsta o prosseguimento da presente execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINA MENDONCA RAMOS SIMOES
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