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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Processo 1000908-44.2026.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.G.M.F. - V.R.F.B. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento. O requerimento de produção de prova deverá ser justificado de forma específica, indicando o fato controvertido que pretende demonstrar com a prova requerida e justificando a necessidade da produção da prova em conformidade com o material probatório já existente nos autos. As disposições servem para racionalizar a produção de provas em defesa da célere prestação da atividade jurisdicional, coibindo o uso abusivo do direito de defesa em prejuízo a celeridade e administração da Justiça. Caberá à parte que requereu concessão de gratuidade de justiça apresentar provas que amparem o pedido nesta oportunidade, salvo se já foram apresentadas em momento anterior. Manifestando-se também o(a) réu(ré) sobre eventuais documentos novos juntados em réplica. Intime-se. - ADV: THAYNÁ RIBEIRO MARTINS (OAB 518841/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)