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1000908-31.2025.5.02.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000908-31.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FABIO GOMES DE JESUS RECLAMADO: CARNES NOW COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20709c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. CERTIFICANDO que não consta na planilha de cálculos apresentada pelo perito o valor referente à perícia técnica. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. LEANDRO CERQUEIRA DA CRUZ DESPACHO Vistos, etc. #a1b01c6 e #757ffeb - Anoto as manifestações. #05ae497 - Defiro o parcelamento. Dada a certidão supra, vistas ao sr. expert para esclarecimentos em 5 dias. A reclamada requer o parcelamento de seu débito nos termos do art. 916, do CPC cc art. 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução e pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados diretamente em conta bancária do(a) reclamante ou seu patrono que deverá, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para pagamento, inclusive chave PIX. Desnecessária, por ora, a comprovação do adimplemento ao juízo. Após o pagamento do crédito do obreiro, no prazo subsequente de 30 dias, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do remanescente da execução (INSS, honorários periciais contábeis e honorários periciais técnicos, havendo). Resta autorizado o pagamento diretamente na conta do credor, bem assim o recolhimento das despesas processuais em guia própria, comprovando nos autos. DA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO INICIAL AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 900115871077 - R$37.693,32 - 19/08/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$33.506,66, já deduzido o INSS. . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$4.186,66 a título de INSS (cota reclamante). Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Determino, com respaldo no art. 921, V do CPC, a suspensão/sobrestamento da execução para cumprimento espontâneo do parcelamento legal (código 277), até 30/04/2027, devendo o processo aguardar em tarefa apropriada "Controle de Parcelamento". Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 10 de setembro de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GOMES DE JESUS

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000908-31.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: FABIO GOMES DE JESUS RECLAMADO: CARNES NOW COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20709c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. CERTIFICANDO que não consta na planilha de cálculos apresentada pelo perito o valor referente à perícia técnica. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. LEANDRO CERQUEIRA DA CRUZ DESPACHO Vistos, etc. #a1b01c6 e #757ffeb - Anoto as manifestações. #05ae497 - Defiro o parcelamento. Dada a certidão supra, vistas ao sr. expert para esclarecimentos em 5 dias. A reclamada requer o parcelamento de seu débito nos termos do art. 916, do CPC cc art. 3º da Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST, comprovando nos autos o pagamento de 30% do valor total da execução e pleiteando o pagamento do valor remanescente em 6 (seis) vezes. Defiro. Os pagamentos subsequentes deverão ser efetuados diretamente em conta bancária do(a) reclamante ou seu patrono que deverá, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para pagamento, inclusive chave PIX. Desnecessária, por ora, a comprovação do adimplemento ao juízo. Após o pagamento do crédito do obreiro, no prazo subsequente de 30 dias, deverá a reclamada comprovar nos autos o pagamento do remanescente da execução (INSS, honorários periciais contábeis e honorários periciais técnicos, havendo). Resta autorizado o pagamento diretamente na conta do credor, bem assim o recolhimento das despesas processuais em guia própria, comprovando nos autos. DA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO INICIAL AVISO DE CRÉDITO (CJ nº 900115871077 - R$37.693,32 - 19/08/2026 - BB): . Libere-se ao reclamante, observando-se os dados bancários informados no SISCONDJ e mediante alvará, o valor de R$33.506,66, já deduzido o INSS. . Transfira-se aos Cofres Públicos da União (DARF - cód. 6092) o valor de R$4.186,66 a título de INSS (cota reclamante). Alerto aos credores que a expedição de alvarás está sujeita à regular conclusão para sua elaboração, não sendo, portanto, imediata. É seguida ordem cronológica de peticionamento, submetido a dupla conferência (após a confecção e antes da liberação). No mais, Determino, com respaldo no art. 921, V do CPC, a suspensão/sobrestamento da execução para cumprimento espontâneo do parcelamento legal (código 277), até 30/04/2027, devendo o processo aguardar em tarefa apropriada "Controle de Parcelamento". Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 10 de setembro de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARNES NOW COMERCIAL LTDA

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