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1000907-96.2026.8.13.0522

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Porteirinha · Despacho

    ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 1000907-96.2026.8.13.0522/MG AUTOR: VALDIR RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTONIELLY TARINE COSTA OLIVEIRA (OAB MG169455) AUTOR: MARIA AUGUSTA DOS ANJOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTONIELLY TARINE COSTA OLIVEIRA (OAB MG169455) AUTOR: AILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANTONIELLY TARINE COSTA OLIVEIRA (OAB MG169455) DESPACHO Considerando-se o pedido de gratuidade de justiça formulado, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprovar sua hipossuficiência financeira por meio da juntada de documentos hábeis e idôneos, quais sejam, cumulativamente: a. Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, caso seja autônomo; dos 03 (três) últimos extratos previdenciários, caso seja aposentado; ou dos 03 (três) últimos contracheques; b. Cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses, ressaltando-se que este juízo possui meios para averiguar a existência de todas as contas em nome da parte que postula a gratuidade; c. Cópia dos extratos de cartões de crédito, dos últimos 3 (três) meses; d. Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal ou cópia da declaração de isenção. Fica a parte desde já advertida que a simples afirmação de que é isenta da declaração do imposto de renda não será acolhida como justificativa, uma vez que tal condição, considerada isoladamente, é insuficiente para formar o convencimento deste juízo sobre a possibilidade ou não de lhe conceder o benefício. Após o decurso dos prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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