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1000907-87.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1000907-87.2026.8.26.0602 (apensado ao processo 1044549-86.2021.8.26.0602) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Carlos Claudio Celestino - - Murilo Carlos Celestino - - Diogo Carlos Celestino - Defiro o processamento do pedido de SOBREPARTILHA dos bens deixados por Marcia Cristina Santos Celestino e nomeio inventariante Clarlos Cláudio Celestino, sem compromisso, o qual representa o Espólio em Juízo e fora dele nos termos do artigo 618 do CPC, independente da intervenção judicial. A sobrepartilha pretendida pelo(a) requerente, nos termos do artigo 659 e seguintes do CPC, pressupõe partilha amigável elaborada de acordo com o artigo 653 do CPC para a homologação de plano pelo Juízo, bem como, a vinda com a inicial das primeiras declarações e prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas (certidões municipais e negativa federal). Assim sendo, em 20 dias, junte aos autos, sendo o caso: a) o plano de partilha, observados os requisitos do art. 653 do N.C.P.C. b) as certidões negativas fiscais nas esferas municipal, referentes aos imóveis arrolados; c) juntada da certidão negativa fiscal na esfera federal, em nome do de cujus, a qual poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; d) demais documentos necessários. e) comprovante de recolhimento das custas processuais, cuja incidência deve ser sobre o valor o valor da causa, que é o valor do monte mor. Anoto que, diante da sistemática introduzida pelo NCPC quanto à desnecessidade de se aguardar a manifestação da Fazenda, nos casos de arrolamento sumário e alvará, o Fisco será devidamente intimado após o trânsito em julgado da sentença, devendo o inventariante atentar-se para o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto-Lei 46.655 de 01 de abril de 2002, independente da intervenção judicial, cujas questões quanto ao pagamento do imposto de transmissão causa mortis deverão ser dirimidas administrativamente e pela autoridade tributária competente. Na inercia, aguarde-se no arquivo por provocação, utilizando-se o código de movimentação n° 61614. Int. - ADV: ANA CAROLINE LOURENCETTE ROSA (OAB 393147/SP), ANA CAROLINE LOURENCETTE ROSA (OAB 393147/SP), ANA CAROLINE LOURENCETTE ROSA (OAB 393147/SP)

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