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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Suzano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000907-57.2020.5.02.0492 RECLAMANTE: MARIA GORETTI LIMA DO NASCIMENTO RECLAMADO: HOTEL AMERICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9537905 proferida nos autos. MAIR DECISÃO Diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro nº 1000251-90.2026.5.02.0492, cujo acórdão proferido pelo E. TRT deu provimento ao agravo de petição, para modificar a sentença anteriormente proferida e determinar a exclusão do polo passivo de RAFAEL GOMES GARCIA NETO e IVETE GONÇALVES GARCIA, determino: Excluam-se do BNDT: RAFAEL GOMES GARCIA NETO e IVETE GONÇALVES GARCIA;Expeça-se mandado ao Gaepp solicitando a exclusão da(s) executada(s) RAFAEL GOMES GARCIA NETO e IVETE GONÇALVES GARCIA do cadastro da Serasajud (#id:2fef3f0) e o levantamento da indisponibilidade de bens da(s) executada(s) registrada via CNIB (#id:f509289), devendo constar obrigatoriamente no mandado o(s) número(s) do(s) protocolo(s) da(s) ordem(ens) de indisponibilidade a ser(em) cancelada(s), nos termos do art. 28 do Ato GP/CR nº 02/2020 do TRT-2;Expeça-se ofício ao 2º CRI de Mogi das Cruzes para /SP para cancelamento da averbação de indisponibilidade e de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 81.925, que deverá ser entregue pela parte interessada (proprietário(a)), ficando este(a) responsável por realizar o pagamento dos emolumentos para a retirada das restrições. Tudo cumprido, intime-se o(a) exequente para que indique meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). SUZANO/SP, 08 de setembro de 2026. WILLIAN ALESSANDRO ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETTI LIMA DO NASCIMENTO
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