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1000907-41.2026.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000907-41.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: WILHAMES CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78989a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que a Sentença julgou Procedente em Parte a ação, deferindo os benefícios da Justiça Gratuita. Certifico, ainda, que a parte reclamada apresentou Recurso Ordinário dentro do prazo legal, estando subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. MONICA CAROLINE SILVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:1bf4bbf): Processe(m)-se o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) Reclamada(s): REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 10.466.983/0001-00, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se o autor, para querendo, apresentar as suas contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000907-41.2026.5.02.0203 RECLAMANTE: WILHAMES CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78989a4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que a Sentença julgou Procedente em Parte a ação, deferindo os benefícios da Justiça Gratuita. Certifico, ainda, que a parte reclamada apresentou Recurso Ordinário dentro do prazo legal, estando subscrito por advogado que tem procuração nos autos. BARUERI/SP, 02 de setembro de 2026. MONICA CAROLINE SILVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:1bf4bbf): Processe(m)-se o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) Reclamada(s): REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 10.466.983/0001-00, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos: cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal. Intime(m)-se o autor, para querendo, apresentar as suas contrarrazões. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILHAMES CARDOSO DA SILVA

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