Publicações do processo

1000906-96.2026.5.02.0610

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000906-96.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: JOSE SOBREIRA NETO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354a5a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ACOLHO EM PARTE os pedidos deduzidos na ação movida por JOSE SOBREIRA NETO para condenar solidariamente COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA e COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA a pagar, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação supra que este decisum integra, as seguintes parcelas: salário de outubro de 2025; saldo salarial de novembro de 2025; aviso prévio indenizado (60 dias); décimo terceiro salário integral de 2025 e proporcional de 2026 (1/12 – com a projeção do aviso prévio); férias indenizadas vencidas simples 2024/2025 e férias proporcionais de 2025/2026 (1/12 – com a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional; indenização do artigo 467 da CLT (sobre essas verbas deferidas) e multa do 477 da CLT;indenização por danos morais; ehonorários de advogado. No prazo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, deverá a empregadora regularizar a conta vinculada do trabalhador, mais a indenização de 40%, sob pena de execução correspondente. No prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, deverá a Secretaria proceder com a baixa na CTPS da reclamante, constando 15.11.2025. No mesmo prazo, a Secretaria da Vara expedirá alvarás judiciais soerguimento do FGTS e seguro desemprego, cabendo à autoridade competente a avaliação sobre a reunião dos requisitos legais para a habilitação no benefício. Deferida ao autor a gratuidade do procedimento. Juros, correção monetária e dedução na forma da fundamentação supra. Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do art. 789, IV e § 2º da CLT. A liquidação da sentença deverá considerar os limites da petição inicial, nos termos do §1° do artigo 840 da CLT, expressamente modificado com a edição da Lei 13.467/2017, prevendo o dever do autor de formular pedido "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor." (STF, RECLAMAÇÃO 79.034, São Paulo, Min. ALEXANDRE DE MORAES). Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Registre-se e Intimem-se as partes. Nada mais. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SOBREIRA NETO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.