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1000906-74.2025.5.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TST · Gabinete do Ministro Mauricio Godinho Delgado · Distribuição

    Processo 1000906-74.2025.5.00.0000 distribuído para Órgão Especial - Gabinete do Ministro Mauricio Godinho Delgado na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300397700000202004318?instancia=3

  2. Intimação

    TST · Presidência · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Rcl 1000906-74.2025.5.00.0000 RECLAMANTE: MARIA IVETE DI DONATO GOMES RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL PROCESSO Nº TST-Rcl - 1000906-74.2025.5.00.0000 RECLAMANTE: MARIA IVETE DI DONATO GOMES ADVOGADO: Dr. MARLUCIO LUSTOSA BONFIM RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL Bh/Fr. D E S P A C H O Trata-se de Reclamação, com pedido liminar, por meio da qual MARIA IVETE DI DONATO GOMES busca garantir a autoridade decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte nos autos do Mandado de Segurança nº 737165-73.2001.5.55.5555, supostamente afrontada pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo nº 1000614-04.2022.5.02.0012. O presente feito foi distribuído ao Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, no âmbito do Órgão Especial, em 29/9/2025. Sua Excelência determinou a remessa dos autos à Presidência, nos seguintes termos (id. cd96c7f): Trata-se de Reclamação proposta por MARIA IVETE DI DONATO GOMES em face de acórdão proferido pela Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pelo se extingui, sem resolução de mérito, a execução de nº 1000614-04.2022.5.02.0012, sob o fundamento da ilegitimidade ativa da Reclamante. A reclamante alega que a referida decisão afrontou a autoridade deste Tribunal, ante a inobservância do que foi decidido pelo Órgão Especial no Mandado de Segurança TST – MS – 737165-73.2001.5.55.5555. Este Órgão Especial, ao julgar Questão de Ordem no Mandado de Segurança TST – MS – 737165-73.2001.5.55.5555, decidiu: 18) no caso das novas execuções individuais, eventuais recursos que vierem a ser interpostos deverão ser julgados pelas Cortes Regionais , mediante, obrigatoriamente, a aplicação dos parâmetros fixados nesta decisão, e, em virtude do caráter atípico da presente execução, eventual impugnação da decisão regional far-se-á sob a forma de reclamação a ser ajuizada nesta Corte e julgada por este Órgão Especial, na forma prevista no artigo 988, II, do CPC, distribuída por prevenção ao Relator do presente Mandado de Segurança, conforme artigo 988, § 3º, do CPC e observado o prazo de cinco dias para propositura, contado da data da publicação da decisão, em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Ag.Reg. na Rcl n. 22.306/BA , 1ª Turma, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual, por ser apenas cabível a oposição de embargos de declaração da decisão proferida no julgamento do agravo interno (e não para interposição de novo recurso especial – equivalente ao recurso de revista no processo do trabalho), deve ser observado o prazo desse recurso, após o que a decisão transitará em julgado; O art. 210, § 2º, do RITST, dispõe que “A reclamação será processada e julgada pelo órgão colegiado cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir”. O art. 211 do RITST informa que “[a] reclamação, dirigida ao Presidente do Tribunal e instruída com prova documental, será autuada e distribuída, sempre que possível, ao relator da causa principal, observando-se, no que couber, as disposições deste Regimento”. Ante o exposto, determino a remessa do presente feito à apreciação do Ex.mo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 41, XXV, do RITST, para fins de eventual redistribuição. Ao exame. Conforme preceitua o artigo 988, § 3º, do Código de Processo Civil,"[a]ssim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível". Da mesma forma disciplina o artigo 211 do RITST. No caso, a parte autora busca garantir a autoridade de decisão proferida pelo Órgão Especial desta Corte, nos autos do Processo nº ED-MS-737165-73.2001.5.55.5555, redistribuído, por sorteio, ao Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado no dia 8/6/2026. Diante do exposto, determino a redistribuição da presente Reclamação, por prevenção, ao Exmo. Ministro Mauricio Godinho Delgado, no âmbito do Órgão Especial. Publique-se. Brasília, 1 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNIÃO FEDERAL

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