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1000906-73.2026.8.11.0100

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE BRASNORTE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE CumPrDec 1000906-73.2026.8.11.0100 Assunto(s): [Tutela de Urgência] Sentença Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública em que são partes as pessoas acima identificadas, tendo havido pagamento do débito pela parte executada, o que impõe a extinção do processo em face da quitação da dívida. Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...). O art. 925 do mesmo diploma legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. É o caso dos autos. O procedimento cirúrgico pleiteado nos presentes autos foi cumprido pelos executados, sendo desnecessária se torna a continuidade da prestação jurisdicional executiva. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem nova condenação em honorários advocatícios. Reconheço o trânsito em julgado. Oportunamente, ARQUIVE-SE. P.R.I. Sentença publicada em gabinete. A presente sentença serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto

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