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TJSP · Foro de Cardoso - Vara Única
Processo 1000906-69.2026.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.X.P. - Vistos. Ante a petição do autor comunicando o pagamento integral do débito alimentar (fls. 267/268), expeça-se alvará de soltura em seu favor. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que se manifeste acerca de eventual concordância com a extinção do presente feito em razão do pagamento. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: RENATA CECÍLIA BORGES DOS SANTOS (OAB 523826/SP)
TJSP · Foro de Cardoso - Vara Única
Processo 1000906-69.2026.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.X.P. - Ante o exposto, nos termos do art. 528, § 3º do Novo Código de Processo Civil, DECRETO A PRISÃO CIVIL de D.A.P., pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou antes, se pagar o valor das pensões alimentícias vencidas e devidas referentes ao mês de março a agosto/2026, que importou em R$ 842,51, corrigidas desde o vencimento até o efetivo pagamento. Expeça-se mandado de prisão devendo constar no ofício que este Juízo deverá ser informado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando do cumprimento do referido mandado, SOB PENA DE SER CARACTERIZADO ABUSO DE AUTORIDADE, nos autos supramencionados, para os devidos fins. Intimem-se. - ADV: RENATA CECÍLIA BORGES DOS SANTOS (OAB 523826/SP)
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