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TJMT · VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000906-16.2026.8.11.0022. REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REQUERIDO: CELIA RIBEIRO APOLINARIO ARAUJO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em desfavor de CELIA RIBEIRO APOLINARIO ARAÚJO, devidamente qualificado nos autos. Em petição de Id. 246258933, a parte requerente requereu desistência e a extinção dos autos sem julgamento do mérito. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Fundamento. Decido. Verifica-se que houve requerimento de desistência da ação formulado em Id. 246258933. A desistência, consoante conhecimento comezinho, não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). Assim, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas. Após o trânsito em julgado, cumprido os atos necessários, arquive-se o presente feito com as devidas anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Pedra Preta – MT, data da assinatura eletrônica. Márcio Rogério Martins Juiz de Direito
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