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1000905-65.2025.5.02.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO RORSum 1000905-65.2025.5.02.0087 RECORRENTE: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. RECORRIDO: GABRIELA DE BRITO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4dc998 proferida nos autos. RORSum 1000905-65.2025.5.02.0087 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GABRIELA DE BRITO SANTOS ARNULFO PIEROTE SILVA (SP267383) Recorrido: Advogado(s): RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. CRISTIANE GISELE MERCANTE GARCIA RISPOLI (RS64815) LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (SP176936) RECURSO DE: GABRIELA DE BRITO SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/07/2026 - Id da2117f; recurso apresentado em 05/08/2026 - Id 0fdba08). Regular a representação processual (Id 41bbe0f). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pela reclamante. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO RORSum 1000905-65.2025.5.02.0087 RECORRENTE: RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. RECORRIDO: GABRIELA DE BRITO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4dc998 proferida nos autos. RORSum 1000905-65.2025.5.02.0087 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GABRIELA DE BRITO SANTOS ARNULFO PIEROTE SILVA (SP267383) Recorrido: Advogado(s): RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S.A. CRISTIANE GISELE MERCANTE GARCIA RISPOLI (RS64815) LUIS FERNANDO PEREIRA DE QUEIROZ LOVIAT (SP176936) RECURSO DE: GABRIELA DE BRITO SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/07/2026 - Id da2117f; recurso apresentado em 05/08/2026 - Id 0fdba08). Regular a representação processual (Id 41bbe0f). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Inviável o reexame pretendido, pois, nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso, o que não foi observado pela reclamante. Nesse sentido: "[...] NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Deixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-255-75.2012.5.04.0009, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 25/03/2022, sublinhou-se) DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE BRITO SANTOS

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