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1000905-45.2025.5.02.0708

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000905-45.2025.5.02.0708 RECORRENTE: THAIS FERREIRA DE ARAUJO RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d2e9f proferida nos autos. ROT 1000905-45.2025.5.02.0708 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THAIS FERREIRA DE ARAUJO VITOR EGIDIO JANSO (SP403807) Recorrido: BASSAM FERDINIAN Recorrido: Advogado(s): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) RECURSO DE: THAIS FERREIRA DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/07/2026 - Id a16b4aa; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id fab11cb). Regular a representação processual (Id 0f18319). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Questão JT: PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. NORMA COLETIVA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). FLEXIBILIZAÇÃO DA GARANTIA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. APLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, firmou o entendimento de que a escala quinzenal para a concessão do repouso semanal remunerado aos domingos para empregadas mulheres, prevista no art. 386 da CLT, deve prevalecer sobre a garantia de coincidência com o domingo pelo menos uma vez no lapso máximo de três semanas, norma inscrita no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000. Cito os seguintes precedentes: E-ED-ED-RR-1749-42.2016.5.12.0031, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/10/2024; Ag-Emb-Ag-ARR-550-02.2017.5.12.0014, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 10/11/2023; E-ED-RR-554-39.2017.5.12.0014, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/09/2023; E-ED-ED-RR-555-58.2017.5.12.0035, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023; E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/02/2022. Pelo exposto, aconselhável o seguimento do apelo, para prevenir possível violação ao art. 386, da CLT. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /raob SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000905-45.2025.5.02.0708 RECORRENTE: THAIS FERREIRA DE ARAUJO RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d2e9f proferida nos autos. ROT 1000905-45.2025.5.02.0708 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THAIS FERREIRA DE ARAUJO VITOR EGIDIO JANSO (SP403807) Recorrido: BASSAM FERDINIAN Recorrido: Advogado(s): SENDAS DISTRIBUIDORA S/A WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) RECURSO DE: THAIS FERREIRA DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/07/2026 - Id a16b4aa; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id fab11cb). Regular a representação processual (Id 0f18319). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Questão JT: PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. NORMA COLETIVA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). FLEXIBILIZAÇÃO DA GARANTIA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. APLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal Superior do Trabalho, firmou o entendimento de que a escala quinzenal para a concessão do repouso semanal remunerado aos domingos para empregadas mulheres, prevista no art. 386 da CLT, deve prevalecer sobre a garantia de coincidência com o domingo pelo menos uma vez no lapso máximo de três semanas, norma inscrita no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000. Cito os seguintes precedentes: E-ED-ED-RR-1749-42.2016.5.12.0031, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 04/10/2024; Ag-Emb-Ag-ARR-550-02.2017.5.12.0014, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 10/11/2023; E-ED-RR-554-39.2017.5.12.0014, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 08/09/2023; E-ED-ED-RR-555-58.2017.5.12.0035, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 05/05/2023; E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 11/02/2022. Pelo exposto, aconselhável o seguimento do apelo, para prevenir possível violação ao art. 386, da CLT. RECEBO o recurso de revista. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /raob SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - THAIS FERREIRA DE ARAUJO

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