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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000905-30.2020.5.02.0705 AUTOR: MARCO ANTONIO MONTEIRO RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d94e6 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS Decisão Vistos, etc. Constou do IncJulgRREmbRep 0000051-62.2013.5.08.0113 os seguintes termos: "ISTO POSTO ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir as seguintes questões jurídicas: “A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”. Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental". Considerando-se os requerimentos das partes, inclusive com suposta ofensa à Súmula Vinculante 10 do STF, bem como os termos do Art. 520. do CPC, determino o sobrestamento da execução até a efetiva decisão que vier a ser proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO MONTEIRO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000905-30.2020.5.02.0705 AUTOR: MARCO ANTONIO MONTEIRO RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d94e6 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS Decisão Vistos, etc. Constou do IncJulgRREmbRep 0000051-62.2013.5.08.0113 os seguintes termos: "ISTO POSTO ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir as seguintes questões jurídicas: “A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?”. Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental". Considerando-se os requerimentos das partes, inclusive com suposta ofensa à Súmula Vinculante 10 do STF, bem como os termos do Art. 520. do CPC, determino o sobrestamento da execução até a efetiva decisão que vier a ser proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AVIANCA HOLDINGS S.A. - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
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