Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000903-66.2026.5.02.0053 RECLAMANTE: CARINA DAS VIRGENS DE JESUS RECLAMADO: INOVATHI PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3739c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração apresentados por CARINA DAS VIRGENS DE JESUS para incluir na sentença os fundamentos acima e determinar que na sentença de #id:df29158, onde consta: a) "Assim, defiro o pagamento referente às diferenças de verbas rescisórias decorrentes da apuração da média das comissões no pagamento das férias e da gratificação natalina.", deve-se ler: "Assim, defiro o pagamento referente às diferenças de verbas rescisórias decorrentes da apuração da média das comissões no pagamento das férias, gratificação natalina e aviso-prévio indenizado"; b) O cálculo das horas extras deverá observar os dias de efetivo trabalho, a evolução salarial, o divisor 220, bem como as Súmulas 264 e 347 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ 394 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho", deve-se ler "O cálculo das horas extras deverá observar os dias de efetivo trabalho, a evolução salarial, o divisor 220, bem como as Súmulas 264 e 347 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ 394 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho e os critérios de cálculo estabelecidos pelas CCTs da categoria". INTIMEM-SE. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INOVATHI PARTICIPACOES LTDA
TRT2 · 53ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000903-66.2026.5.02.0053 RECLAMANTE: CARINA DAS VIRGENS DE JESUS RECLAMADO: INOVATHI PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3739c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração apresentados por CARINA DAS VIRGENS DE JESUS para incluir na sentença os fundamentos acima e determinar que na sentença de #id:df29158, onde consta: a) "Assim, defiro o pagamento referente às diferenças de verbas rescisórias decorrentes da apuração da média das comissões no pagamento das férias e da gratificação natalina.", deve-se ler: "Assim, defiro o pagamento referente às diferenças de verbas rescisórias decorrentes da apuração da média das comissões no pagamento das férias, gratificação natalina e aviso-prévio indenizado"; b) O cálculo das horas extras deverá observar os dias de efetivo trabalho, a evolução salarial, o divisor 220, bem como as Súmulas 264 e 347 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ 394 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho", deve-se ler "O cálculo das horas extras deverá observar os dias de efetivo trabalho, a evolução salarial, o divisor 220, bem como as Súmulas 264 e 347 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ 394 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho e os critérios de cálculo estabelecidos pelas CCTs da categoria". INTIMEM-SE. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARINA DAS VIRGENS DE JESUS